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MODALIDADES
DE
CONTRATAÇÃO
SEGURO TOTAL
COLISÃO,
INCÊNDIO,
ROUBO E
TERCEIROS
SEGUROS
PARCIAIS
INCÊNDIO,
ROUBO E
TERCEIROS
INCÊNDIO E
ROUBO
SOMENTE
TERCEIROS
Coberturas
para o
veículo do
segurado:
O seguro
visa
indenizar o
segurado por
prejuízos no
veículo
indicado na
apólice
(contrato de
seguro)
ocorridos
dentro do
território
nacional
decorrentes
de incêndio,
roubo ou
colisão
(caso deseje
cobertura
para o
exterior,
sugerimos
seguro Carta
Verde). A
indenização
dá-se tanto
por danos
parciais
quanto por
perda total
(impossibilidade
de
recuperação/conserto).
No caso de
perda total,
a franquia
não é
deduzida do
valor da
indenização.
Importância
segurada:
Valor
constante na
apólice,
previamente
acordado
entre as
partes,
podendo
atualmente
ser definido
de duas
maneiras:
Valor de
mercado
referenciado:
indenização
paga pelo
valor médio
de mercado
conforme
tabela e
porcentagem
sobre a
mesma
expressas na
apólice
(ex.: 100%
Tabela
FIPE).
Valor
determinado:
indenização
paga pelo
valor
contratado
em reais na
apólice
(ex.: R$
20.000,00).
Coberturas:
Colisão
(acidentes
de trânsito
em geral),
queda
acidental
sobre o
veículo de
qualquer
agente
externo que
não faça
parte do
mesmo ou não
esteja
fixado nele,
atos danosos
praticados
por
terceiros,
submersão
total ou
parcial do
veículo em
água doce
proveniente
de enchentes
ou
inundações,
granizo,
furacão,
terremoto,
incêndio ou
explosão
acidental,
raio e suas
conseqüências,
roubo ou
furto e suas
conseqüências.
Responsabilidade
Civil
Facultativa
(RCF):
Garante
indenização
dos valores
que o
cliente
tenha de
pagar a
terceiros
por danos
materiais
(DM) e/ou
corporais
(DC) e/ou
morais,
todos
involuntários,
causados por
sinistros
dos quais
ele seja
comprovadamente
responsável.
Não há
franquia
para as
coberturas
de RCF.
Acidentes
Pessoais de
Passageiros
(APP):
Garante
indenização
ao motorista
e
passageiros
do veículo
ou a seus
beneficiários
legais em
caso de
acidente que
os atinja e
que resulte
em morte ou
invalidez
permanente.
Acessórios:
Garante a
indenização
por perdas
para
acessórios
(equipamentos
de som e
afins),
equipamentos
(plataforma
elevatória,
guindaste,
etc.),
carrocerias
e similares,
desde que
tais bens
estejam
discriminados
na apólice e
tenha sido
pago prêmio
específico.
Demais
acessórios
estão
incluídos no
valor
destinado ao
veículo
(casco) não
se aplicando
a eles a
exigência
acima,
porém, terão
cobrança da
mesma
franquia
fixada ao
veículo.
Assistência
24 horas:
Prestação de
serviços de
assistência
ao veículo
segurado e
seus
ocupantes em
decorrência
de acidente
de trânsito,
incêndio ou
roubo, bem
como pane
elétrica ou
mecânica
(Guincho).
Carro
Reserva:
Desde que
seja pago
prêmio
adicional,
garante ao
segurado o
direito a um
carro
reserva, com
seguro, em
caso de
evento
coberto,
variando de
uma
seguradora
para outra
nos casos de
perda total
e perda
parcial.
Franquia:
Participação
obrigatória
do segurado
no pagamento
dos
prejuízos.
VANTAGENS
CONTRATAÇÃO
SEM PERFIL
DO SEGURADO,
OU SEJA
QUALQUER
CONDUTOR
HABILITADO
PODE DIRIGIR
O VEÍCULO.
DESCONTOS
DIFERENCIADOS |