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Também pode
ser
contratado
por
profissionais
responsáveis
técnicos por
empresas que
desejam
proteger a
sua
responsabilidade
técnica.
Quando está
a serviço de
alguma
empresa, o
responsável
técnico da
mesma também
pode ser
acionado em
caso de
alguma
reclamação
por dano
causado.
Trata-se de
uma
responsabilidade
subsidiária
a da
empresa. A
jurisprudência
é farta no
sentido da
responsabilização
do
responsável
técnico da
empresa, em
toda ou em
parte da
condenação.
Com o Seguro
de
Responsabilidade
Civil
Profissional
- Pessoa
Física, os
profissionais
registrados
no CREA,
CRM, CRBM,
OAB, SUSEP e
outros
segmentos
contam com
um
instrumento
moderno e
eficaz de
proteção da
atividade
profissional.
Garantindo o
pagamento de
indenizações
relativas a
reparações
por danos
corporais,
danos
materiais e
danos morais
involuntariamente
causados a
terceiros
ocorridos
durante a
vigência da
apólice, até
o limite
máximo da
importância
segurada e
contratada.
Ou seja, o
seguro cobre
as quantias
pela qual o
profissional
vier a ser
responsabilizado
civilmente,
ou em acordo
autorizado
pela
seguradora,
em função
das suas
ações ou
omissões no
exercício
das
atividades
profissionais.
COBERTURAS
ADICIONAIS
COBERTURA
PARA
SUBCONTRATADOS
– Você
poderá
estender a
cobertura do
seguro para
eventuais
danos
causados por
falhas ou
omissões
profissionais
de seus
subcontratados.
Fica
garantida a
responsabilidade
que couber
ao Segurado
restando as
demais
responsabilidades
ao causador
do dano.
COBERTURA
MUNDIAL
-
Apólices com
cobertura em
todo mundo e
jurisdição
nacional, ou
seja,
eventos
ocorridos em
qualquer
parte do
mundo
notificados
e reclamados
no Brasil.
RETROATIVIDADE
DE COBERTURA
– Para fatos
desconhecidos
pelo
segurado no
momento da
contratação
que venham a
gerar
reclamação
futura. |