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Garante indenização por prejuízos causados à residência segurada durante a vigência da apólice em decorrência de eventos cobertos pelas garantias contratadas.
Coberturas
Básicas
(INCÊNDIO,
RAIO E
EXPLOSÃO)
Incêndio:
onde
quer que
o mesmo
tenha
origem,
inclusive
em
decorrência
de
tumultos,
greves e
lockout.
Queda
de raio:
exclusivamente
dentro
da área
do
terreno
ou
edifício
onde
estiverem
localizados
os bens
segurados.
Explosão:
de
qualquer
natureza
onde
quer que
a mesma
tenha
origem.
Coberturas
Opcionais
(DANOS
ELÉTRICOS,
VENDAVAL/FUMAÇA,
ROUBO/FURTO
QUALIFICADO,
RESP.
CIVIL
FAMILIAR,
QUEBRA
DE
VIDROS,
ALUGUEL,
DESMORONAMENTO
E
OUTRAS)
Danos
Elétricos:
perdas e
danos
causados à
residência
segurada
devido a
variações
anormais de
tensão,
curto-circuito,
arco
voltaico,
calor gerado
acidentalmente
por
eletricidade,
descargas
elétricas,
eletricidade
estática ou
qualquer
efeito ou
fenômeno de
natureza
elétrica.
Vendaval/Fumaça:
Essa
garantia
indeniza
o
segurado
por
perdas e
danos
causados
à
residência
diretamente
por
vendaval,
furacão,
ciclone,
tornado,
granizo,
colisão
involuntária
de
veículos,
aeronaves
ou
quaisquer
outros
engenhos
aéreos
ou
espaciais
e
fumaça.
Roubo
e furto
qualificado:
Indeniza
os bens
subtraídos
de
dentro
da
residência
por meio
de roubo
ou furto
qualificado.
Essa
garantia
responde
ainda
por
danos
causados
a
portas,
janelas,
fechaduras
e outras
partes
da
residência
segurada
em
conseqüência
ou
decorrente
da
simples
tentativa
de roubo
ou furto
qualificado,
excluindo-se
da
indenização
os
vidros.
Responsabilidade
Civil
Familiar:
garante
o
pagamento
de
indenizações
decorrentes
de danos
corporais
ou
materiais
causados
a
terceiros
pelo
segurado,
seus
dependentes
e
empregados
domésticos
no
exercício
do
trabalho.
Cobre
também
os danos
a
terceiros
provocados
por
animais
domésticos
ou
associados
à
existência,
uso e
conservação
do
imóvel.
Perda/Pagamento
de
Aluguel:
Indeniza
a perda
de
aluguel
que a
residência
venha a
deixar
de
render
por não
poder
ser
ocupada
em
decorrência
de
sinistro
coberto
pelas
garantias
indicadas
na
apólice.
Indeniza
também
despesa
de
aluguel
que o
proprietário
da
residência
segurada
tenha de
pagar a
terceiros,
caso
seja
obrigado
a alugar
outro
imóvel
para
nele se
instalar,
em
conseqüência
de
sinistro
coberto
pelas
garantias
indicadas
na
especificação
da
apólice.
Quebra
de
vidros:
Cobre os
prejuízos
referentes
a quebra
de
vidros e
espelhos
instalados
na
residência
segurada
provocada
por
qualquer
causa.
Desmoronamento:
perdas e
danos
provocados
diretamente
por
desmoronamento
parcial
ou total
em
conseqüência
de
qualquer
evento,
inclusive
por
convulsões
da
natureza,
como
tufão,
furacão,
inundação
e
terremoto.
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